Decreto Nº11023 de 05/04/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.844,00 (trinta mil e oitocentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações
consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.844,00 (trinta mil e oitocentos e quarenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 11.844,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21400 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.21400.001 GABINETE DA CG
Proj/Ativ: 02.21400.001.04.122.0002.2.122 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 30.844,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.844,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TÉCNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21400 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.21400.001 GABINETE DA CG
Proj/Ativ: 02.21400.001.04.122.0002.2.122 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 30.844,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.844,00 (trinta mil e oitocentos e quarenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 11.844,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21400 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.21400.001 GABINETE DA CG
Proj/Ativ: 02.21400.001.04.122.0002.2.122 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 30.844,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.844,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TÉCNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21400 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.21400.001 GABINETE DA CG
Proj/Ativ: 02.21400.001.04.122.0002.2.122 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 30.844,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga