Decreto Nº11036 de 18/04/2024
"Altera dispositivo do Decreto Municipal n.º 10.800, de 10 de novembro de 2023 - que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal n.º 10.800, de 10 de novembro de 2023 - que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - passa a viger acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 5º No caso previsto na alínea "f" do inciso III, o valor da multa será calculado sobre o saldo remanescente do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal n.º 10.800, de 10 de novembro de 2023 - que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - passa a viger acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 5º No caso previsto na alínea "f" do inciso III, o valor da multa será calculado sobre o saldo remanescente do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga