Decreto Nº11038 de 18/04/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 2.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 267.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 267.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 2.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 267.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 267.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga