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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4927 de 03/07/2024


"Cria cargo de provimento em comissão de Inspetor da Guarda Civil Municipal, pertinente à estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e incorporado ao Anexo II da Lei Municipal n.º 4.186, de 24 de junho de 2021, o cargo de provimento em comissão de Inspetor da Guarda Civil Municipal, pertinente à estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Ipatinga, conforme Anexo I a esta Lei.

§ 1º As atribuições específicas do cargo de que trata o caput, constantes no Anexo II desta Lei, ficam incorporadas ao Anexo III da Lei Municipal n.º 4.186, de 2021.

§ 2º O cargo de que trata este artigo será exercido por servidores efetivos do quadro da Guarda Civil Municipal, e providos por ato de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento da Guarda Civil Municipal, o cargo de Inspetor poderá ser provido por profissional externo ao seu quadro, com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(a que se refere o Anexo II da Lei Municipal n.º 4.186, 2021)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO N.º DE CARGOS NÍVEL SALARIAL FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTOS
INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 04 GRUPO VII LIMITADO R$ 5.754,44


ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(a que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.186, de 2021)

Cargo: Inspetor da Guarda Civil Municipal

1. assessorar o Comandante-Geral na elaboração do planejamento estratégico das ações da Guarda Civil Municipal.

2. planejar e gerenciar atividades de inteligência, intendência, logística e patrulhas, incluindo escolar, de proteção à mulher e comunitária, bem como o emprego do efetivo para atender às necessidades de segurança do município.

3. desempenhar atividades de planejamento e supervisão nos postos da Guarda Civil Municipal.

4. atuar como consultor de Segurança Pública Municipal, propondo e desenvolvendo ações de corresponsabilidade entre os órgãos públicos, sociedade civil e comunidade em geral.

5. orientar diretamente os subordinados nas situações decorrentes de suas atividades.

6. intermediar a colaboração entre os subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral.

7. planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição.

8. supervisionar a elaboração das escalas de serviço.

9. estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento dos subordinados.

10. inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados.

11. propor a instauração de Processo Sumário ao identificar possíveis irregularidades funcionais, solicitando as medidas necessárias.

12. distribuir tarefas aos subordinados e transmitir ordens e orientações dos superiores hierárquicos.

13. orientar e fiscalizar a atuação dos subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades.

14. inspecionar a apresentação individual dos subordinados e tomar as providências necessárias.

15. planejar a implementação de equipamentos tecnológicos para maior segurança dos próprios municipais, como sistemas de monitoramento de alarmes e câmeras de vídeo.

16. zelar pela disciplina dos subordinados.

17. planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança Pública Municipal junto à comunidade.

18. coordenar a segurança de dignitários, quando necessário.

19. desempenhar atividades de supervisão e rondas nos postos da Guarda Civil Municipal.

20. desempenhar atividades de supervisão e rondas nos próprios do Município.

21. escrever o Livro de Plantão de Ocorrências da área sob sua jurisdição, zelando pela exatidão das informações.

22. executar outras atribuições correlatas.

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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