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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4931 de 05/07/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 438.992,34 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11148/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 438.992,34 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 438.992,34 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 2.569.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 29.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 409.992,34
TOTAL DO ACRÉSCIMO 438.992,34

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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