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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4932 de 05/07/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11156/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 11157/2024 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.213 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 NO ÂMBITO DE ASSISTÊNCIA SUAS
Fonte: 2.660.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 30 MATERIAL DE CONSUMO 211.000,00
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 122.760,00
Categoria Econômica: 4 DESPESA DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 156.240,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 490.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 4.909, de 19 de junho de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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