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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4938 de 24/07/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11172/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 ASSITÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 48.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 48.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.232 FAMÍLIA ACOLHEDORA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 48.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 48.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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