Decreto Nº11210 de 22/08/2024
"Prorroga o período de situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Ipatinga, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de até 90 (noventa) dias, a situação de emergência no âmbito Município de Ipatinga, declarada por meio do Decreto Municipal nº 11.090, de 24 de maio de 2024, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, em razão da insuficiência de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde - SUS, e na saúde suplementar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de até 90 (noventa) dias, a situação de emergência no âmbito Município de Ipatinga, declarada por meio do Decreto Municipal nº 11.090, de 24 de maio de 2024, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, em razão da insuficiência de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde - SUS, e na saúde suplementar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga