Decreto Nº11213 de 23/08/2024
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 888/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 25 (vinte e cinco), da quadra n.º 47 (quarenta e sete), situado no Bairro Bethânia, nesta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 15.891, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 25 (vinte e cinco), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Nova Iorque, onde mede 9,00 m (nove metros);
II - Lote n.º 25-A (vinte e cinco "A"), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Nova Iorque, onde mede 9,00 m (nove metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 25 (vinte e cinco), da quadra n.º 47 (quarenta e sete), situado no Bairro Bethânia, nesta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 15.891, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 25 (vinte e cinco), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Nova Iorque, onde mede 9,00 m (nove metros);
II - Lote n.º 25-A (vinte e cinco "A"), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Nova Iorque, onde mede 9,00 m (nove metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga