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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11216 de 26/08/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.900,60 (dez mil e novecentos reais e sessenta centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.900,60 (dez mil e novecentos reais e sessenta centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.020 FINANCIAMENTO CEF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 7.302,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.19.00 AUXÍLIO-FARDAMENTO 3.598,60
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 10.900,60

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISÍCA 7.302,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISÍCA 3.598,60
TOTAL DA REDUÇÃO: 10.900,60

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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