Decreto Nº11218 de 27/08/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.055 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 120.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 120.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.055 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 120.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 120.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga