Decreto Nº11219 de 27/08/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 30.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 125.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 155.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 30.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 125.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 155.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga