Decreto Nº11220 de 28/08/2024
"Suspende temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA, integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá entre os dias 28 a 30 de agosto de 2024, em decorrência das atividades necessárias à mudança da unidade referida neste artigo.
Art. 2º Compete à unidade referida no art. 1º adotar as providências necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA, integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá entre os dias 28 a 30 de agosto de 2024, em decorrência das atividades necessárias à mudança da unidade referida neste artigo.
Art. 2º Compete à unidade referida no art. 1º adotar as providências necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga