Decreto Nº11221 de 29/08/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Luiz Carlos Almeida Pinto, inscrito no CPF sob o n.º 404.869.156-20 e Matrícula n.º M-134173-4, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, no período de 26/08 a 24/09/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/08/2024.
Ipatinga, aos 29 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Luiz Carlos Almeida Pinto, inscrito no CPF sob o n.º 404.869.156-20 e Matrícula n.º M-134173-4, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, no período de 26/08 a 24/09/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/08/2024.
Ipatinga, aos 29 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga