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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11221 de 29/08/2024


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Luiz Carlos Almeida Pinto, inscrito no CPF sob o n.º 404.869.156-20 e Matrícula n.º M-134173-4, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, no período de 26/08 a 24/09/2024.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/08/2024.

Ipatinga, aos 29 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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