Decreto Nº11236 de 12/09/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde."
DECRETO Nº 11257/2024 - Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 11231/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Vinicius Andrade Bragança, inscrito no CPF sob o n.º 094.900.076-09 e Matrícula n.º M-126471, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 12 e 13/09/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Vinicius Andrade Bragança, inscrito no CPF sob o n.º 094.900.076-09 e Matrícula n.º M-126471, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 12 e 13/09/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga