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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11237 de 12/09/2024


"Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Território II."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Território II, integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá entre os dias 13 a 20 de setembro de 2024, em decorrência das atividades necessárias à mudança da unidade referida neste artigo.

Art. 2º Compete à unidade referida no art. 1º adotar as providências necessárias à aplicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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