Decreto Nº11239 de 17/09/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 187.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 187.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22800 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.22800.001 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 02.22800.001.27.812.0009.2.173 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER - FUNDEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 187.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 187.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 187.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 187.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22800 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.22800.001 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 02.22800.001.27.812.0009.2.173 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER - FUNDEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 187.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 187.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga