Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11244 de 23/09/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.971 de 20 de setembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 44.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.066 SAMU
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 109.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 153.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé