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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11247 de 23/09/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 196.892,00 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.976 de 20 de setembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 196.892,00 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais) para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.002 DEPTO DE SERVIÇOS GERAIS
Proj/Ativ: 02.20700.002.04.122.0002.2.024 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.942,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.950,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 80.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 196.892,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.950,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.001 GABINETE DA SEMOP
Proj/Ativ: 02.21100.001.04.122.0002.2.093 MANUTENÇÃO DA SEMOP
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.942,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0018.2.106 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 90.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0018.2.108 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 196.892,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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