Decreto Nº11250 de 24/09/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.598,00 (vinte e nove mil e quinhentos e noventa e oito reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.598,00 (vinte e nove mil e quinhentos e noventa e oito reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.002 DEPTO DE SERVIÇOS GERAIS
Proj/Ativ: 02.20700.002.04.122.0002.2.024 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.598,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.082 CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 23.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 29.598,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.082 CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.005 DEPTO DE MANUTENCAO DE OBRAS CIVIS
Proj/Ativ: 02.21100.005.04.122.0012.2.099 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E MOBILIÁRIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.798,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 02.21800.001.04.122.0002.2.139 MANUTENÇÃO DA SESCON
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 800,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 29.598,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.598,00 (vinte e nove mil e quinhentos e noventa e oito reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.002 DEPTO DE SERVIÇOS GERAIS
Proj/Ativ: 02.20700.002.04.122.0002.2.024 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.598,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.082 CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 23.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 29.598,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.082 CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.005 DEPTO DE MANUTENCAO DE OBRAS CIVIS
Proj/Ativ: 02.21100.005.04.122.0012.2.099 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E MOBILIÁRIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.798,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 02.21800.001.04.122.0002.2.139 MANUTENÇÃO DA SESCON
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 800,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 29.598,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga