Decreto Nº11259 de 30/09/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.013 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 777.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 777.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 777.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 777.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.013 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 777.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 777.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 777.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 777.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga