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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11266 de 09/10/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 65.520,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 65.520,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.040 VIADUTOS E PASSARELAS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 65.520,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 65.520,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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