Decreto Nº11273 de 14/10/2024
"Dispõe sobre a nomeação, em substituição, de membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros representantes da entidade não-governamental Rede Cidadã, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - Mariane Ferreira Campos, em substituição ao membro titular Matusalém Pinto da Silva; e
II - Giselly Rodrigues Pereira, em substituição ao membro suplente Mariane Ferreira Campos.
Parágrafo único. O mandato dos membros em substituição complementará a vigência do mandato dos membros substituídos.
Art. 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ipatinga, aos 14 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros representantes da entidade não-governamental Rede Cidadã, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - Mariane Ferreira Campos, em substituição ao membro titular Matusalém Pinto da Silva; e
II - Giselly Rodrigues Pereira, em substituição ao membro suplente Mariane Ferreira Campos.
Parágrafo único. O mandato dos membros em substituição complementará a vigência do mandato dos membros substituídos.
Art. 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ipatinga, aos 14 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga