Decreto Nº11280 de 18/10/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.302.0004.2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 1.075.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.075.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de nº 11.279, de 17 de outubro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.302.0004.2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 1.075.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.075.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de nº 11.279, de 17 de outubro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga