Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11279 de 17/10/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11280/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.302.0004.2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 1.075.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.075.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé