Decreto Nº11281 de 21/10/2024
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 4521/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 17 (dezessete), medindo 612,00 m² (seiscentos e doze metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a Matrícula n.º 40.306, e do lote de terreno n.º 18 (dezoito), medindo 684,00 m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a Matrícula n.º 40.307, integrantes da quadra 76 (setenta e seis), situados no Bairro Iguaçu, deste município de Ipatinga/MG, dando origem ao lote de terreno n.º 17 (dezessete), medindo 1.296,00 m² (um mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), e frente para a Rua Xavantes, onde mede 24,00 (vinte e quatro metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 17 (dezessete), medindo 612,00 m² (seiscentos e doze metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a Matrícula n.º 40.306, e do lote de terreno n.º 18 (dezoito), medindo 684,00 m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a Matrícula n.º 40.307, integrantes da quadra 76 (setenta e seis), situados no Bairro Iguaçu, deste município de Ipatinga/MG, dando origem ao lote de terreno n.º 17 (dezessete), medindo 1.296,00 m² (um mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), e frente para a Rua Xavantes, onde mede 24,00 (vinte e quatro metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga