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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11283 de 21/10/2024


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 3510/2023 e apenso 3906/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 13 (treze), da Quadra n.º 39 (trinta e nove), situado no Bairro Iguaçu, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a Matrícula n.º 7.690, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 13 (treze), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Quartzo, onde mede 12,00 m (doze metros);

II - Lote n.º 13-A (treze "A"), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Âmbar, onde mede 15,00 m (quinze metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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