Decreto Nº11298 de 25/10/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 5.006, de 23 de outubro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 351.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 351.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 62.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.400,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 80.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 141.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0018.2.201 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA DAS AÇOES DO FMAS
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 351.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 5.006, de 23 de outubro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 351.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 351.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 62.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.400,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 80.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 141.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0018.2.201 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA DAS AÇOES DO FMAS
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 351.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga