Decreto Nº11308 de 30/10/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 1.634.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.500.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, código da receita: 2.1.1.2.51.0.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 1.634.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.500.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, código da receita: 2.1.1.2.51.0.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga