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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11311 de 05/11/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 5.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.067 IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO E ABRIGOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00
TOTAL DE ACRÉSCIMO: 12.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.366.0005.2.113 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.1.046 PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 7.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 12.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de novembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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