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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11313 de 06/11/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 254.230,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e trinta reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 254.230,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e trinta reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.001 GABINETE DA SMA
Proj/Ativ: 02.20700.001.04.122.0002.2.023 MANUTENÇÃO DA SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 47.840,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 150.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.005 DEPTO DE MANUTENÇÃO DE OBRAS CIVIS
Proj/Ativ: 02.21100.005.04.122.0012.2.099 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E MOBILIÁRIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.390,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 51.000,00
TOTAL DE ACRÉSCIMO: 254.230,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.004 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Proj/Ativ: 02.20700.004.04.331.0002.2.029 ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 47.840,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.305.0004.2.241 CENTRO DE CONTROLE DE DOENÇAS INFECTO PARASITÁRIAS - CCDIP
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 150.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.005 DEPTO DE MANUTENÇÃO DE OBRAS CIVIS
Proj/Ativ: 02.21100.005.04.122.0012.2.099 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E MOBILIÁRIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.390,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.003 DEPTO DE CULTURA
Proj/Ativ: 02.21600.003.13.392.0008.2.135 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.004 DEPTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 02.21600.004.27.813.0009.1.028 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO PADRÃO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITO 6.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.004 DEPTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 02.21600.004.27.813.0009.1.029 PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE (PELC)
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 254.230,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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