Decreto Nº11314 de 06/11/2024
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 3218/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 152 (cento e cinquenta e dois), medindo 411,25 m² (quatrocentos e onze vírgula vinte e cinco metros quadrados), registrado sob a Matricula n.º 37.284, e do lote de terreno n.º 153 (cento e cinquenta e três), medindo 408,00 m² (quatrocentos e oito metros quadrados), registrado sob a Matricula nº 37.285, situados no bairro Cidade Nobre, nesta cidade de Ipatinga - MG, dando origem ao lote terreno n.º 152 (cento e cinquenta e dois), medindo 819,25 m² (oitocentos e dezenove vírgula vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Marques de Tamandaré (ex rua A), onde mede 33,00 m (trinta e três metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Revoga-se o Decreto Municipal n.º 10.360, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 152 (cento e cinquenta e dois), medindo 411,25 m² (quatrocentos e onze vírgula vinte e cinco metros quadrados), registrado sob a Matricula n.º 37.284, e do lote de terreno n.º 153 (cento e cinquenta e três), medindo 408,00 m² (quatrocentos e oito metros quadrados), registrado sob a Matricula nº 37.285, situados no bairro Cidade Nobre, nesta cidade de Ipatinga - MG, dando origem ao lote terreno n.º 152 (cento e cinquenta e dois), medindo 819,25 m² (oitocentos e dezenove vírgula vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Marques de Tamandaré (ex rua A), onde mede 33,00 m (trinta e três metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Revoga-se o Decreto Municipal n.º 10.360, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga