Decreto Nº11315 de 06/11/2024
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 6908/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 08 (oito), da quadra n.º 254 (duzentos e cinquenta e quatro), situado no Bairro Iguaçu, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 571,50 m² (quinhentos e setenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a Matrícula n.º 34.195, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 08 (oito), medindo 185,13 m² (cento e oitenta e cinco vírgula treze metros quadrados), e frente para a Avenida José Júlio da Costa, onde mede 5,00 m (cinco metros);
II - Lote n.º 08-A (oito "A"), medindo 386,37 m² (trezentos e oitenta e seis vírgula trinta e sete metros quadrados), e frente para a Avenida José Júlio da Costa, onde mede 11,50 m (onze vírgula cinquenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 08 (oito), da quadra n.º 254 (duzentos e cinquenta e quatro), situado no Bairro Iguaçu, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 571,50 m² (quinhentos e setenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a Matrícula n.º 34.195, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 08 (oito), medindo 185,13 m² (cento e oitenta e cinco vírgula treze metros quadrados), e frente para a Avenida José Júlio da Costa, onde mede 5,00 m (cinco metros);
II - Lote n.º 08-A (oito "A"), medindo 386,37 m² (trezentos e oitenta e seis vírgula trinta e sete metros quadrados), e frente para a Avenida José Júlio da Costa, onde mede 11,50 m (onze vírgula cinquenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga