Decreto Nº11316 de 06/11/2024
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 7204/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 14 (quatorze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a Matricula n.º 19.350, e do lote de terreno n.º 15 (quinze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a Matricula nº 19.351, integrantes da quadra n.º 68 (sessenta e oito), situados no bairro Cidade Nobre, nesta cidade de Ipatinga - MG, dando origem ao lote terreno n.º 14 (quatorze), medindo 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), e frente para a Rua Vila Lobos, onde mede 24,00 m (vinte e quatro metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 14 (quatorze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a Matricula n.º 19.350, e do lote de terreno n.º 15 (quinze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a Matricula nº 19.351, integrantes da quadra n.º 68 (sessenta e oito), situados no bairro Cidade Nobre, nesta cidade de Ipatinga - MG, dando origem ao lote terreno n.º 14 (quatorze), medindo 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), e frente para a Rua Vila Lobos, onde mede 24,00 m (vinte e quatro metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga