Decreto Nº11327 de 14/11/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.810 de 29 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.199 PISO MINEIRO FIXO
Fonte: 2.710.000.3210
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 57.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 133.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 190.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.810 de 29 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.199 PISO MINEIRO FIXO
Fonte: 2.710.000.3210
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 57.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 133.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 190.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga