Decreto Nº11329 de 14/11/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.186 COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.500.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 4.050.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos dos códigos das receitas: 1.7.2.3.50.0.1.0036 - Custeio Vigilância em Saúde Estadual e 1.7.2.3.50.0.1.0043 - Enfrentamento das Arboviroses.
Art. 3º Fica acrescentada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, com acréscimo do valor decorrente deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.186 COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.500.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 4.050.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos dos códigos das receitas: 1.7.2.3.50.0.1.0036 - Custeio Vigilância em Saúde Estadual e 1.7.2.3.50.0.1.0043 - Enfrentamento das Arboviroses.
Art. 3º Fica acrescentada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, com acréscimo do valor decorrente deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga