Lei Nº5013 SUBSTITUTI de 21/11/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o reforço do crédito especial, aberto pelo Decreto n.º 10.997, de 21 de março de 2024."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço do crédito especial, aberto pelo Decreto n.º 10.997 de 21 de março de 2024.
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08. 244.0011.2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 60.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.500,00
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço do crédito especial, aberto pelo Decreto n.º 10.997 de 21 de março de 2024.
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08. 244.0011.2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 60.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.500,00
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga