Decreto Nº11697 de 15/07/2025
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 4561/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 14 (quatorze), da quadra 20 (vinte), situado no Bairro Iguaçu, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 14.482, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 14 (quatorze), medindo 230,00 m² (duzentos e trinta metros quadrados), e frente para a Rua Pérola, onde mede 11,50 m (onze virgula cinquenta metros);
II - Lote n.º 14-A (quatorze "A"), medindo 170,00 m² (cento e setenta metros quadrados), e frente para a Rua Pérola, onde mede 8,50 m (oito virgula cinquenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 14 (quatorze), da quadra 20 (vinte), situado no Bairro Iguaçu, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 14.482, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 14 (quatorze), medindo 230,00 m² (duzentos e trinta metros quadrados), e frente para a Rua Pérola, onde mede 11,50 m (onze virgula cinquenta metros);
II - Lote n.º 14-A (quatorze "A"), medindo 170,00 m² (cento e setenta metros quadrados), e frente para a Rua Pérola, onde mede 8,50 m (oito virgula cinquenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga