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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11698 de 15/07/2025


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 4493/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 02 (dois), da quadra 22 (vinte e dois), situado no Bairro Vila Ipanema, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 455,85 m² (quatrocentos e cinquenta e cinco virgula oitenta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 71.460, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 02 (dois), medindo 210,86 m² (duzentos e dez virgula oitenta e seis metros quadrados), e frente para a Rua Nova Almeida, onde mede 15,00 m (quinze metros);

II - Lote n.º 02-A (dois "A"), medindo 244,99 m² (duzentos e quarenta e quatro virgula noventa e nove metros quadrados), e frente para a Rua Nova Almeida, onde mede 15,00 m (quinze metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de julho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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