Lei Nº5147 de 15/07/2025
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga