Lei Nº5194 de 01/09/2025
"Dispõe sobre a criação da Semana do Maçom no município de Ipatinga e sua inclusão no calendário oficial de eventos municipais, bem como sobre a realização da tradicional Domingueira da Maçonaria."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a partir da data de publicação desta lei, a "Semana do Maçom", a ser realizada anualmente no município de Ipatinga, com o objetivo de valorizar e preservar as tradições e os costumes da comunidade maçônica, bem como promover o reconhecimento cultural da Maçonaria na região.
Art. 2º A Semana do Maçom ocorrerá no período que se inicia no primeiro domingo imediatamente anterior à data de 20 (vinte) de agosto e se encerrará no domingo subsequente ao dia 20 (vinte) de agosto, quando aplicável.
Art. 3º Durante a Semana do Maçom poderá ser realizada a tradicional "Domingueira da Maçonaria", evento destinado à confraternização e integração da comunidade maçônica de Ipatinga e de toda a região.
Parágrafo único. Quando ocorrer em Ipatinga, a organização da Domingueira deverá obedecer às normas e regulamentações aplicáveis à segurança pública, ao uso de espaços e às diretrizes municipais para a realização de eventos.
Art. 4º O Município de Ipatinga instituirá, anualmente, a inclusão da Semana do Maçom e da Domingueira da Maçonaria em seu calendário oficial de eventos, garantindo ampla divulgação para o conhecimento e participação da comunidade maçônica nas festividades.
Art. 5º Toda organização das festividades da Semana assim como a Domingueira, ficará por conta do Conselho de Veneráveis das Lojas Maçônicas da Região Metropolitana do Vale do Aço.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, em 1º de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a partir da data de publicação desta lei, a "Semana do Maçom", a ser realizada anualmente no município de Ipatinga, com o objetivo de valorizar e preservar as tradições e os costumes da comunidade maçônica, bem como promover o reconhecimento cultural da Maçonaria na região.
Art. 2º A Semana do Maçom ocorrerá no período que se inicia no primeiro domingo imediatamente anterior à data de 20 (vinte) de agosto e se encerrará no domingo subsequente ao dia 20 (vinte) de agosto, quando aplicável.
Art. 3º Durante a Semana do Maçom poderá ser realizada a tradicional "Domingueira da Maçonaria", evento destinado à confraternização e integração da comunidade maçônica de Ipatinga e de toda a região.
Parágrafo único. Quando ocorrer em Ipatinga, a organização da Domingueira deverá obedecer às normas e regulamentações aplicáveis à segurança pública, ao uso de espaços e às diretrizes municipais para a realização de eventos.
Art. 4º O Município de Ipatinga instituirá, anualmente, a inclusão da Semana do Maçom e da Domingueira da Maçonaria em seu calendário oficial de eventos, garantindo ampla divulgação para o conhecimento e participação da comunidade maçônica nas festividades.
Art. 5º Toda organização das festividades da Semana assim como a Domingueira, ficará por conta do Conselho de Veneráveis das Lojas Maçônicas da Região Metropolitana do Vale do Aço.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, em 1º de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga