Lei Nº5222 de 24/10/2025
"Dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional Saúde/ESF, e de cargos de provimento efetivo no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, instituído pela Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional Saúde/ESF, e de cargos de provimento efetivo no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, instituído pela Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008.
Art. 2º Fica criado o Grupo Ocupacional Saúde/ESF no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na forma do Quadro I do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam criados e incorporados ao Anexo III - Quadro Permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Auxiliar de Saúde Bucal ESF, em número de 30 (trinta) vagas;
II - Enfermeiro ESF, em número de 80 (oitenta) vagas;
III - Médico de Família e Comunidade, em número de 80 (oitenta) vagas;
IV - Odontólogo ESF, em número de 30 (trinta) vagas;
V - Técnico de Enfermagem ESF, em número de 200 (duzentas) vagas;
VI - Biomédico, em número de 02 (duas) vagas.
§ 1º É requisito para provimento dos cargos de que trata o caput a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de qualificação mínima, conforme disposto em lei.
§ 2º A descrição da classe, a jornada, a qualificação mínima e os demais requisitos para o exercício dos cargos de que trata o caput ficam incorporados ao Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, da Lei n.º 2.426, de 2008, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º O Grupo Ocupacional Saúde/ESF e o nível de vencimento dos cargos criados por esta Lei ficam incorporados ao Anexo XI - Tabela de Vencimentos da Lei n.º 2.426, de 2008, na forma do Quadro II do Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
QUADRO I
Composição do Grupo Ocupacional Saúde ESF
(a que se refere o Anexo I da Lei Municipal .º 2.426, de 2008)
GRUPO OCUPACIONAL CLASSES DE CARGOS/NÍVEIS GRUPO DE VENCIMENTO
Saúde/ESF Auxiliar de Saúde Bucal I 37
Auxiliar de Saúde Bucal II 37
Auxiliar de Saúde Bucal III 37
Auxiliar de Saúde Bucal IV 37
Auxiliar de Saúde Bucal V 37
Odontólogo I 38
Odontólogo II 38
Odontólogo III 38
Odontólogo IV 38
Odontólogo V 38
Técnico de Enfermagem ESF I 39
Técnico de Enfermagem ESF II 39
Técnico de Enfermagem ESF III 39
Técnico de Enfermagem ESF IV 39
Técnico de Enfermagem ESF V 39
Enfermeiro ESF I 40
Enfermeiro ESF II 40
Enfermeiro ESF III 40
Enfermeiro ESF IV 40
Enfermeiro ESF V 40
Médico ESF I 41
Médico ESF II 41
Médico ESF III 41
Médico ESF IV 41
Médico ESF V 41
QUADRO II
Tabela de Vencimentos
(a que se refere o Anexo XI da Lei n.º 2.426, de 2008)
Grupo
Ocupacional Cargo Grupo de
Vencimento Nível Padrão
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Saúde ESF AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL ESF 37 I 1.954,27 2.012,90 2.073,29 2.135,48 2.199,55 2.265,53 2.333,50 2.403,51 2.475,61 2.549,88 2.626,38 2.705,17
II 2.258,35 2.326,11 2.395,89 2.467,76 2.541,80 2.618,05 2.696,59 2.777,49 2.860,82 2.946,64 3.035,04 3.126,09
III 2.609,75 2.688,05 2.768,69 2.851,75 2.937,30 3.025,42 3.116,18 3.209,67 3.305,96 3.405,14 3.507,29 3.612,51
IV 3.015,83 3.106,31 3.199,50 3.295,48 3.394,35 3.496,18 3.601,06 3.709,09 3.820,37 3.934,98 4.053,03 4.174,62
V 3.485,10 3.589,65 3.697,34 3.808,26 3.922,51 4.040,18 4.161,39 4.286,23 4.414,81 4.547,26 4.683,68 4.824,19
ODONTÓLOGO ESF 38 I 5.636,18 5.805,27 5.979,42 6.158,81 6.343,57 6.533,88 6.729,89 6.931,79 7.139,74 7.353,94 7.574,55 7.801,79
II 6.513,17 6.708,56 6.909,82 7.117,12 7.330,63 7.550,55 7.777,07 8.010,38 8.250,69 8.498,21 8.753,16 9.015,75
III 7.526,62 7.752,42 7.984,99 8.224,54 8.471,28 8.725,41 8.987,18 9.256,79 9.534,50 9.820,53 10.115,15 10.418,60
IV 8.697,76 8.958,69 9.227,45 9.504,28 9.789,41 10.083,09 10.385,58 10.697,15 11.018,06 11.348,60 11.689,06 12.039,73
V 10.051,13 10.352,67 10.663,25 10.983,14 11.312,64 11.652,02 12.001,58 12.361,62 12.732,47 13.114,45 13.507,88 13.913,12
TECNICO DE
ENFERMAGEM ESF 39 I 4.000,00 4.120,00 4.243,60 4.370,91 4.502,04 4.637,10 4.776,21 4.919,50 5.067,08 5.219,09 5.375,67 5.536,94
II 4.622,40 4.761,07 4.903,90 5.051,02 5.202,55 5.358,63 5.519,39 5.684,97 5.855,52 6.031,18 6.212,12 6.398,48
III 5.341,65 5.501,89 5.666,95 5.836,96 6.012,07 6.192,43 6.378,20 6.569,55 6.766,64 6.969,64 7.178,72 7.394,09
IV 6.172,81 6.357,99 6.548,73 6.745,19 6.947,55 7.155,97 7.370,65 7.591,77 7.819,53 8.054,11 8.295,73 8.544,61
V 7.133,29 7.347,29 7.567,71 7.794,74 8.028,59 8.269,44 8.517,53 8.773,05 9.036,24 9.307,33 9.586,55 9.874,15
ENFERMEIRO ESF 40
I 6.873,50 7.079,71 7.292,10 7.510,86 7.736,18 7.968,27 8.207,32 8.453,54 8.707,14 8.968,36 9.237,41 9.514,53
II 7.943,02 8.181,31 8.426,75 8.679,55 8.939,94 9.208,13 9.484,38 9.768,91 10.061,98 10.363,84 10.674,75 10.994,99
III 9.178,95 9.454,32 9.737,95 10.030,09 10.330,99 10.640,92 10.960,15 11.288,95 11.627,62 11.976,45 12.335,74 12.705,81
IV 10.607,19 10.925,41 11.253,17 11.590,77 11.938,49 12.296,65 12.665,55 13.045,51 13.436,88 13.839,98 14.255,18 14.682,84
V 12.257,67 12.625,40 13.004,17 13.394,29 13.796,12 14.210,00 14.636,30 15.075,39 15.527,65 15.993,48 16.473,29 16.967,49
MÉDICO ESF 41
I 13.980,00 14.399,40 14.831,38 15.276,32 15.734,61 16.206,65 16.692,85 17.193,64 17.709,45 18.240,73 18.787,95 19.351,59
II 16.155,29 16.639,95 17.139,15 17.653,32 18.182,92 18.728,41 19.290,26 19.868,97 20.465,04 21.078,99 21.711,36 22.362,70
III 18.669,05 19.229,12 19.806,00 20.400,18 21.012,18 21.642,55 22.291,82 22.960,58 23.649,40 24.358,88 25.089,64 25.842,33
IV 21.573,96 22.221,17 22.887,81 23.574,44 24.281,68 25.010,13 25.760,43 26.533,24 27.329,24 28.149,12 28.993,59 29.863,40
V 24.930,86 25.678,79 26.449,15 27.242,63 28.059,91 28.901,70 29.768,75 30.661,82 31.581,67 32.529,12 33.504,99 34.510,14
ANEXO II
Descrição de Cargos Efetivos Saúde ESF
(a que se refere o Anexo IV da Lei n.º 2.426, de 29 de março de 2008)
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Auxiliar de Saúde Bucal ESF
3. SÚMULA: Desenvolver atividades próprias de enfermagem, organizando e executando serviços de atendimento, bem como participando de programas de educação da comunidade e servidores para questões de saúde.
4. ATRIBUIÇÕES:
? Organizar e executar atividades de higiene bucal.
? Processar filme radiográfico.
? Preparar o paciente para o atendimento.
? Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.
? Manipular materiais odontológicos.
? Selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso.
? Recepcionar os pacientes; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
? Participar de levantamentos de necessidades em saúde bucal.
? Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
? Promover a saúde bucal e prevenir riscos ambientais e sanitários; trabalhar em equipe.
REQUISITO PARA
PROVIMENTO Ensino Médio Completo com curso de ASB e registro no CRO
PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de Auxiliar de Saúde Bucal ESF de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Enfermeiro ESF
3. SÚMULA: Desenvolver atividades próprias de enfermagem, organizando e executando serviços de atendimento, bem como participando de programas de educação da comunidade e servidores para questões de saúde.
4. ATRIBUIÇÕES:
? Realizar atenção à saúde, no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
? Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe.
? Proceder ao atendimento de ambulatório, utilizando-se de equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade.
? Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, colaborando no controle de doenças transmissíveis, conforme protocolos ou outras normas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão.
? Solicitar e realizar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, conforme protocolo municipal estabelecido.
? Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos.
? Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
? Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.
? Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
? Elaborar programa relativo às atividades de enfermagem, visando atender às necessidades de saúde da comunidade e garantindo a qualidade do serviço.
? Coordenar os trabalhos da Estratégia Saúde da Família.
? Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local.
? Planejar, executar atividades de vigilância à saúde, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em conjunto com os outros membros da equipe.
? Realizar a supervisão da equipe de enfermagem e reponsabilidade técnica das salas de procedimentos da Unidade Básica de Saúde.
? Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe.
? Participar de programas de educação comunitária para a saúde, organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de enfermagem.
? Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS.
? Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
? Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
? Responsabilizar-se pela guarda, conservação e correta utilização das máquinas e equipamentos da área de enfermagem.
? Formação, supervisão e liderança técnica: Atuar como referência técnica na equipe de Atenção Primária, apoiando a qualificação das práticas clínicas e organizativas. Promover ações de educação permanente em saúde, contribuindo para o desenvolvimento profissional da equipe multiprofissional.
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência, quando aplicável, segundo orientação do NEPPS.
? Apoio à gestão e demandas institucionais: Executar outras tarefas de referência técnica e atividades administrativas compatíveis com sua função, quando designado por autoridade competente (superior imediato ou Prefeito Municipal).
? Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, realizando outras ações e atividades compatíveis com a formação exigida para o cargo, conforme programas e metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com determinação da coordenação de Atenção Básica do Município.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Graduação em Enfermagem com registro no COREN com Especialização em Família e Comunidade
PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de Enfermeiro ESF de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Médico de Família e Comunidade
3. SÚMULA: Atuar na Atenção Primária à Saúde como médico responsável por prestar cuidado integral, contínuo, resolutivo e humanizado à população sob sua responsabilidade, com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Medicina de Família e Comunidade.
4. ATRIBUIÇÕES:
4.1. Atenção integral à saúde e assistência clínica
? Prestar assistência integral, contínua e centrada na pessoa aos indivíduos e famílias sob sua responsabilidade, com base na escuta qualificada, vínculo terapêutico e abordagem biopsicossocial.
? Realizar consultas clínicas aos usuários em todas as fases do ciclo da vida (criança, adolescente, adulto e idoso), com enfoque na atenção longitudinal e na clínica ampliada.
? Executar ações de atenção integral à saúde, com ênfase na atenção à saúde da mulher, da criança, do trabalhador e do idoso, bem como ao manejo de condições crônicas e de saúde mental.
? Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e demais procedimentos compatíveis com a atenção primária.
? Realizar visitas domiciliares em conjunto com a equipe multiprofissional para o acompanhamento de casos prioritários, pacientes com mobilidade reduzida, crônicos, gestantes, crianças e idosos.
? Monitorar e acompanhar sistematicamente pacientes com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e outras condições prevalentes, promovendo o autocuidado e a adesão terapêutica.
4.2. Coordenação do cuidado e articulação com a rede
? Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte central do processo terapêutico.
? Garantir a continuidade do cuidado e a coordenação das ações de saúde, articulando os diferentes pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
? Encaminhar, quando necessário, os pacientes para serviços de maior complexidade, assegurando o seguimento por meio de mecanismos efetivos de referência e contrarreferência.
? Participar ativamente da construção das linhas de cuidado no território, com base em evidências científicas e necessidades locais.
4.3. Promoção da saúde, prevenção e vigilância em saúde
? Promover ações de promoção da saúde e prevenção de agravos com base nos determinantes sociais da saúde.
? Realizar ações educativas, como palestras, oficinas e atividades comunitárias, sobre temas como alimentação saudável, saúde mental, prevenção de doenças transmissíveis, entre outros.
? Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária na área de abrangência, em articulação com a equipe da unidade.
? Implementar ações específicas de saúde do trabalhador no território.
? Contribuir para a promoção de ambientes saudáveis e sustentáveis.
4.4. Gestão do cuidado e organização do processo de trabalho
? Atuar na gestão do cuidado e na organização dos processos assistenciais, com base na análise dos indicadores de saúde e no planejamento local.
? Participar ativamente da organização do processo de trabalho da equipe de Saúde da Família.
? Integrar-se ao trabalho da equipe multiprofissional, participando de reuniões, discussões de casos, planejamento de ações e decisões compartilhadas.
? Contribuir para a definição de metas, avaliação de resultados e melhoria contínua da qualidade da atenção.
4.5. Formação, supervisão e liderança técnica
? Atuar como referência técnica na equipe de Atenção Primária, apoiando a qualificação das práticas clínicas e organizativas.
? Promover ações de educação permanente em saúde, contribuindo para o desenvolvimento profissional da equipe multiprofissional.
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência médica em Medicina de Família e Comunidade, quando aplicável.
4.6. Apoio à gestão e demandas institucionais
? Executar outras tarefas de referência técnica e atividades administrativas compatíveis com sua função, quando designado por autoridade competente (superior imediato ou Prefeito Municipal).
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência, quando aplicável, segundo orientação do NEPPS.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Possuir Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Medicina de Família e Comunidade, obtido através da aprovação no Concurso para Obtenção do Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, realizado pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e emitido pela Associação Médica Brasileira ou certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade realizado em programa de residência credenciado pelo Ministério da Educação.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de Médico de Família e Comunidade de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Odontólogo ESF
3. SÚMULA: Atuar como clínico, educador, planejador e agente de transformação social, cuidando da saúde bucal de forma integrada ao cuidado em saúde geral da população.
4. ATRIBUIÇÕES
4.1. Ações de assistência clínica
? Realizar diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais (cárie, doença periodontal, lesões de mucosa, infecções e urgências odontológicas).
? Executar procedimentos de prevenção, reabilitação e manutenção da saúde bucal individual e coletiva.
? Acompanhar e tratar usuários com condições crônicas relacionadas à saúde bucal.
? Realizar atendimento em consultório odontológico da Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, em visitas domiciliares.
4.2. Ações de promoção e prevenção
? Planejar e desenvolver ações educativas em saúde bucal junto à comunidade, escolas, creches e grupos específicos (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos etc.).
? Incentivar hábitos saudáveis relacionados à alimentação, higiene oral e abandono do tabagismo.
? Aplicar técnicas coletivas de prevenção: escovação supervisionada, aplicação tópica de flúor, selantes, profilaxia.
? Elaborar e distribuir material educativo em saúde bucal.
4.3. Ações de Vigilância em Saúde
? Participar de atividades de vigilância epidemiológica em saúde bucal (levantamentos, inquéritos, registro de agravos).
? Notificar e acompanhar doenças de relevância em saúde pública.
? Mapear riscos e vulnerabilidades no território sob sua responsabilidade.
4.4. Integração e trabalho em equipe
? Atuar de forma integrada com médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e outros profissionais da equipe ESF.
? Discutir casos clínicos em conjunto, planejando o cuidado integral do usuário.
? Apoiar a equipe multiprofissional nas ações coletivas e intersetoriais (educação, assistência social, meio ambiente).
4.5. Ações de gestão e planejamento
? Participar do planejamento, monitoramento e avaliação das ações da equipe ESF.
? Alimentar e qualificar os sistemas de informação em saúde bucal (e-SUS AB, SIAB, SIA/SUS).
? Contribuir para a gestão participativa, envolvendo comunidade e conselhos locais de saúde.
4.6. Educação permanente e pesquisa
? Participar de treinamentos, capacitações e programas de educação continuada.
? Apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à saúde bucal.
? Manter-se atualizado em relação a protocolos clínicos e políticas públicas.
4.7. Formação, supervisão e liderança técnica
? Atuar como referência técnica na equipe de Atenção Primária e/ou Especializada, apoiando a qualificação das práticas clínicas e organizativas.
? Promover ações de educação permanente em saúde, contribuindo para o desenvolvimento profissional da equipe multiprofissional.
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência, quando aplicável.
4.8. Apoio à gestão e demandas institucionais
? Executar outras tarefas de referência técnica e atividades administrativas compatíveis com sua função, quando designado por autoridade competente (superior imediato ou Chefe do Poder Executivo Municipal).
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência, quando aplicável, segundo orientação do NEPPS.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso superior em Odontologia com especialização em Programa Saúde da Família e registro no CRO
PERSPECTIVA DE PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
DESENVOLVIMENTO PROMOÇÃO Na classe de Odontólogo ESF de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
FUNCIONAL
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Técnico de Enfermagem ESF
3. SÚMULA: Prestar serviços elementares de enfermagem, acolhendo, preparando e orientando os pacientes e efetuando atendimento básico, como aplicação de injeções, curativos e outros.
4. ATRIBUIÇÕES:
? Atender as demandas da Estratégia de Saúde da Família, realizar atendimentos em nível de residências, de comunidades e centros de saúde, atuando na prevenção e promoção da saúde, fazer visitas domiciliares quando indicado ou necessário, com atendimentos individuais e de grupo.
? Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, nos locais designados pelo enfermeiro e sob supervisão.
? Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
? Realizar o agendamento de consultas e exames médicos e de enfermagem conforme estabelecido na equipe, orientando os pacientes sobre as condições para realização dos mesmos.
? Realizar exames compatíveis com a formação exigida para o cargo.
? Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.
? Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, quando necessário.
? Preparar e administrar medicações, segundo prescrição e sob supervisão direta ou indireta do enfermeiro.
? Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e executar trabalhos de limpeza/desinfecção e esterilização, sempre conforme as diretrizes e normas estabelecidas.
? Conservar, preparar e administrar imunobiológicos segundo protocolos e/ou prescrição médica, e sob supervisão direta ou indiretamente do enfermeiro.
? Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz.
? Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e emergência.
? Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica.
? Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
? Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
? Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe.
? Verificar e comunicar à coordenação os equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário.
? Zelar pela limpeza e ordem do material e dos equipamentos e das dependências da unidade de saúde.
? Realizar outras ações e atividades compatíveis com a formação exigida para o cargo, sob a supervisão do enfermeiro, conforme programas e metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com determinação da coordenação de Atenção Básica do Município.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico de Enfermagem com registro no COREN
PERSPECTIVA DE PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
DESENVOLVIMENTO PROMOÇÃO Na classe de Técnico de Enfermagem ESF de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
FUNCIONAL
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1. GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
2. CARGO: Biomédico
3. SÚMULA: Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; interpretar e desenvolver exames laboratoriais clínicos e análises ambientais, bem como planejá-los e gerenciá-los; exercer assessoramento ou responsabilidade técnica de sua competência, em como atividades relacionadas às práticas complementares de saúde.
4. ATRIBUIÇÕES:
? Realizar coletas e análises de amostras biológicas;
? Executar exames de citologia esfoliativa;
? Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente;
? Executar análises de alimentos;
? Realizar análise de água e efluentes;
? Produzir e analisar bioderivados;
? Vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência;
? Preparar amostras;
? Atuar em banco de sangue;
? Realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia
? Realizar atividades e exames dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;
? Comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade;
? Participar de equipes multidisciplinares;
? Planejar e elaborar programas de controle ambienta no âmbito de sua competência;
? Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Graduação em Biomedicina e registro no órgão de classe.
PERSPECTIVA DE PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
DESENVOLVIMENTO PROMOÇÃO Na classe de Biomédico de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
FUNCIONAL
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde: Laboratório Municipal, Policlínica Municipal e Vigilância em Saúde
5. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional Saúde/ESF, e de cargos de provimento efetivo no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, instituído pela Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008.
Art. 2º Fica criado o Grupo Ocupacional Saúde/ESF no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na forma do Quadro I do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam criados e incorporados ao Anexo III - Quadro Permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Auxiliar de Saúde Bucal ESF, em número de 30 (trinta) vagas;
II - Enfermeiro ESF, em número de 80 (oitenta) vagas;
III - Médico de Família e Comunidade, em número de 80 (oitenta) vagas;
IV - Odontólogo ESF, em número de 30 (trinta) vagas;
V - Técnico de Enfermagem ESF, em número de 200 (duzentas) vagas;
VI - Biomédico, em número de 02 (duas) vagas.
§ 1º É requisito para provimento dos cargos de que trata o caput a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de qualificação mínima, conforme disposto em lei.
§ 2º A descrição da classe, a jornada, a qualificação mínima e os demais requisitos para o exercício dos cargos de que trata o caput ficam incorporados ao Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, da Lei n.º 2.426, de 2008, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º O Grupo Ocupacional Saúde/ESF e o nível de vencimento dos cargos criados por esta Lei ficam incorporados ao Anexo XI - Tabela de Vencimentos da Lei n.º 2.426, de 2008, na forma do Quadro II do Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
QUADRO I
Composição do Grupo Ocupacional Saúde ESF
(a que se refere o Anexo I da Lei Municipal .º 2.426, de 2008)
GRUPO OCUPACIONAL CLASSES DE CARGOS/NÍVEIS GRUPO DE VENCIMENTO
Saúde/ESF Auxiliar de Saúde Bucal I 37
Auxiliar de Saúde Bucal II 37
Auxiliar de Saúde Bucal III 37
Auxiliar de Saúde Bucal IV 37
Auxiliar de Saúde Bucal V 37
Odontólogo I 38
Odontólogo II 38
Odontólogo III 38
Odontólogo IV 38
Odontólogo V 38
Técnico de Enfermagem ESF I 39
Técnico de Enfermagem ESF II 39
Técnico de Enfermagem ESF III 39
Técnico de Enfermagem ESF IV 39
Técnico de Enfermagem ESF V 39
Enfermeiro ESF I 40
Enfermeiro ESF II 40
Enfermeiro ESF III 40
Enfermeiro ESF IV 40
Enfermeiro ESF V 40
Médico ESF I 41
Médico ESF II 41
Médico ESF III 41
Médico ESF IV 41
Médico ESF V 41
QUADRO II
Tabela de Vencimentos
(a que se refere o Anexo XI da Lei n.º 2.426, de 2008)
Grupo
Ocupacional Cargo Grupo de
Vencimento Nível Padrão
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Saúde ESF AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL ESF 37 I 1.954,27 2.012,90 2.073,29 2.135,48 2.199,55 2.265,53 2.333,50 2.403,51 2.475,61 2.549,88 2.626,38 2.705,17
II 2.258,35 2.326,11 2.395,89 2.467,76 2.541,80 2.618,05 2.696,59 2.777,49 2.860,82 2.946,64 3.035,04 3.126,09
III 2.609,75 2.688,05 2.768,69 2.851,75 2.937,30 3.025,42 3.116,18 3.209,67 3.305,96 3.405,14 3.507,29 3.612,51
IV 3.015,83 3.106,31 3.199,50 3.295,48 3.394,35 3.496,18 3.601,06 3.709,09 3.820,37 3.934,98 4.053,03 4.174,62
V 3.485,10 3.589,65 3.697,34 3.808,26 3.922,51 4.040,18 4.161,39 4.286,23 4.414,81 4.547,26 4.683,68 4.824,19
ODONTÓLOGO ESF 38 I 5.636,18 5.805,27 5.979,42 6.158,81 6.343,57 6.533,88 6.729,89 6.931,79 7.139,74 7.353,94 7.574,55 7.801,79
II 6.513,17 6.708,56 6.909,82 7.117,12 7.330,63 7.550,55 7.777,07 8.010,38 8.250,69 8.498,21 8.753,16 9.015,75
III 7.526,62 7.752,42 7.984,99 8.224,54 8.471,28 8.725,41 8.987,18 9.256,79 9.534,50 9.820,53 10.115,15 10.418,60
IV 8.697,76 8.958,69 9.227,45 9.504,28 9.789,41 10.083,09 10.385,58 10.697,15 11.018,06 11.348,60 11.689,06 12.039,73
V 10.051,13 10.352,67 10.663,25 10.983,14 11.312,64 11.652,02 12.001,58 12.361,62 12.732,47 13.114,45 13.507,88 13.913,12
TECNICO DE
ENFERMAGEM ESF 39 I 4.000,00 4.120,00 4.243,60 4.370,91 4.502,04 4.637,10 4.776,21 4.919,50 5.067,08 5.219,09 5.375,67 5.536,94
II 4.622,40 4.761,07 4.903,90 5.051,02 5.202,55 5.358,63 5.519,39 5.684,97 5.855,52 6.031,18 6.212,12 6.398,48
III 5.341,65 5.501,89 5.666,95 5.836,96 6.012,07 6.192,43 6.378,20 6.569,55 6.766,64 6.969,64 7.178,72 7.394,09
IV 6.172,81 6.357,99 6.548,73 6.745,19 6.947,55 7.155,97 7.370,65 7.591,77 7.819,53 8.054,11 8.295,73 8.544,61
V 7.133,29 7.347,29 7.567,71 7.794,74 8.028,59 8.269,44 8.517,53 8.773,05 9.036,24 9.307,33 9.586,55 9.874,15
ENFERMEIRO ESF 40
I 6.873,50 7.079,71 7.292,10 7.510,86 7.736,18 7.968,27 8.207,32 8.453,54 8.707,14 8.968,36 9.237,41 9.514,53
II 7.943,02 8.181,31 8.426,75 8.679,55 8.939,94 9.208,13 9.484,38 9.768,91 10.061,98 10.363,84 10.674,75 10.994,99
III 9.178,95 9.454,32 9.737,95 10.030,09 10.330,99 10.640,92 10.960,15 11.288,95 11.627,62 11.976,45 12.335,74 12.705,81
IV 10.607,19 10.925,41 11.253,17 11.590,77 11.938,49 12.296,65 12.665,55 13.045,51 13.436,88 13.839,98 14.255,18 14.682,84
V 12.257,67 12.625,40 13.004,17 13.394,29 13.796,12 14.210,00 14.636,30 15.075,39 15.527,65 15.993,48 16.473,29 16.967,49
MÉDICO ESF 41
I 13.980,00 14.399,40 14.831,38 15.276,32 15.734,61 16.206,65 16.692,85 17.193,64 17.709,45 18.240,73 18.787,95 19.351,59
II 16.155,29 16.639,95 17.139,15 17.653,32 18.182,92 18.728,41 19.290,26 19.868,97 20.465,04 21.078,99 21.711,36 22.362,70
III 18.669,05 19.229,12 19.806,00 20.400,18 21.012,18 21.642,55 22.291,82 22.960,58 23.649,40 24.358,88 25.089,64 25.842,33
IV 21.573,96 22.221,17 22.887,81 23.574,44 24.281,68 25.010,13 25.760,43 26.533,24 27.329,24 28.149,12 28.993,59 29.863,40
V 24.930,86 25.678,79 26.449,15 27.242,63 28.059,91 28.901,70 29.768,75 30.661,82 31.581,67 32.529,12 33.504,99 34.510,14
ANEXO II
Descrição de Cargos Efetivos Saúde ESF
(a que se refere o Anexo IV da Lei n.º 2.426, de 29 de março de 2008)
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Auxiliar de Saúde Bucal ESF
3. SÚMULA: Desenvolver atividades próprias de enfermagem, organizando e executando serviços de atendimento, bem como participando de programas de educação da comunidade e servidores para questões de saúde.
4. ATRIBUIÇÕES:
? Organizar e executar atividades de higiene bucal.
? Processar filme radiográfico.
? Preparar o paciente para o atendimento.
? Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.
? Manipular materiais odontológicos.
? Selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso.
? Recepcionar os pacientes; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
? Participar de levantamentos de necessidades em saúde bucal.
? Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
? Promover a saúde bucal e prevenir riscos ambientais e sanitários; trabalhar em equipe.
REQUISITO PARA
PROVIMENTO Ensino Médio Completo com curso de ASB e registro no CRO
PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de Auxiliar de Saúde Bucal ESF de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Enfermeiro ESF
3. SÚMULA: Desenvolver atividades próprias de enfermagem, organizando e executando serviços de atendimento, bem como participando de programas de educação da comunidade e servidores para questões de saúde.
4. ATRIBUIÇÕES:
? Realizar atenção à saúde, no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
? Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe.
? Proceder ao atendimento de ambulatório, utilizando-se de equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade.
? Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, colaborando no controle de doenças transmissíveis, conforme protocolos ou outras normas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão.
? Solicitar e realizar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, conforme protocolo municipal estabelecido.
? Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos.
? Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
? Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.
? Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
? Elaborar programa relativo às atividades de enfermagem, visando atender às necessidades de saúde da comunidade e garantindo a qualidade do serviço.
? Coordenar os trabalhos da Estratégia Saúde da Família.
? Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local.
? Planejar, executar atividades de vigilância à saúde, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em conjunto com os outros membros da equipe.
? Realizar a supervisão da equipe de enfermagem e reponsabilidade técnica das salas de procedimentos da Unidade Básica de Saúde.
? Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe.
? Participar de programas de educação comunitária para a saúde, organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de enfermagem.
? Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS.
? Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
? Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
? Responsabilizar-se pela guarda, conservação e correta utilização das máquinas e equipamentos da área de enfermagem.
? Formação, supervisão e liderança técnica: Atuar como referência técnica na equipe de Atenção Primária, apoiando a qualificação das práticas clínicas e organizativas. Promover ações de educação permanente em saúde, contribuindo para o desenvolvimento profissional da equipe multiprofissional.
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência, quando aplicável, segundo orientação do NEPPS.
? Apoio à gestão e demandas institucionais: Executar outras tarefas de referência técnica e atividades administrativas compatíveis com sua função, quando designado por autoridade competente (superior imediato ou Prefeito Municipal).
? Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, realizando outras ações e atividades compatíveis com a formação exigida para o cargo, conforme programas e metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com determinação da coordenação de Atenção Básica do Município.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Graduação em Enfermagem com registro no COREN com Especialização em Família e Comunidade
PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de Enfermeiro ESF de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Médico de Família e Comunidade
3. SÚMULA: Atuar na Atenção Primária à Saúde como médico responsável por prestar cuidado integral, contínuo, resolutivo e humanizado à população sob sua responsabilidade, com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Medicina de Família e Comunidade.
4. ATRIBUIÇÕES:
4.1. Atenção integral à saúde e assistência clínica
? Prestar assistência integral, contínua e centrada na pessoa aos indivíduos e famílias sob sua responsabilidade, com base na escuta qualificada, vínculo terapêutico e abordagem biopsicossocial.
? Realizar consultas clínicas aos usuários em todas as fases do ciclo da vida (criança, adolescente, adulto e idoso), com enfoque na atenção longitudinal e na clínica ampliada.
? Executar ações de atenção integral à saúde, com ênfase na atenção à saúde da mulher, da criança, do trabalhador e do idoso, bem como ao manejo de condições crônicas e de saúde mental.
? Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e demais procedimentos compatíveis com a atenção primária.
? Realizar visitas domiciliares em conjunto com a equipe multiprofissional para o acompanhamento de casos prioritários, pacientes com mobilidade reduzida, crônicos, gestantes, crianças e idosos.
? Monitorar e acompanhar sistematicamente pacientes com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e outras condições prevalentes, promovendo o autocuidado e a adesão terapêutica.
4.2. Coordenação do cuidado e articulação com a rede
? Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte central do processo terapêutico.
? Garantir a continuidade do cuidado e a coordenação das ações de saúde, articulando os diferentes pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
? Encaminhar, quando necessário, os pacientes para serviços de maior complexidade, assegurando o seguimento por meio de mecanismos efetivos de referência e contrarreferência.
? Participar ativamente da construção das linhas de cuidado no território, com base em evidências científicas e necessidades locais.
4.3. Promoção da saúde, prevenção e vigilância em saúde
? Promover ações de promoção da saúde e prevenção de agravos com base nos determinantes sociais da saúde.
? Realizar ações educativas, como palestras, oficinas e atividades comunitárias, sobre temas como alimentação saudável, saúde mental, prevenção de doenças transmissíveis, entre outros.
? Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária na área de abrangência, em articulação com a equipe da unidade.
? Implementar ações específicas de saúde do trabalhador no território.
? Contribuir para a promoção de ambientes saudáveis e sustentáveis.
4.4. Gestão do cuidado e organização do processo de trabalho
? Atuar na gestão do cuidado e na organização dos processos assistenciais, com base na análise dos indicadores de saúde e no planejamento local.
? Participar ativamente da organização do processo de trabalho da equipe de Saúde da Família.
? Integrar-se ao trabalho da equipe multiprofissional, participando de reuniões, discussões de casos, planejamento de ações e decisões compartilhadas.
? Contribuir para a definição de metas, avaliação de resultados e melhoria contínua da qualidade da atenção.
4.5. Formação, supervisão e liderança técnica
? Atuar como referência técnica na equipe de Atenção Primária, apoiando a qualificação das práticas clínicas e organizativas.
? Promover ações de educação permanente em saúde, contribuindo para o desenvolvimento profissional da equipe multiprofissional.
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência médica em Medicina de Família e Comunidade, quando aplicável.
4.6. Apoio à gestão e demandas institucionais
? Executar outras tarefas de referência técnica e atividades administrativas compatíveis com sua função, quando designado por autoridade competente (superior imediato ou Prefeito Municipal).
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência, quando aplicável, segundo orientação do NEPPS.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Possuir Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Medicina de Família e Comunidade, obtido através da aprovação no Concurso para Obtenção do Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, realizado pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e emitido pela Associação Médica Brasileira ou certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade realizado em programa de residência credenciado pelo Ministério da Educação.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de Médico de Família e Comunidade de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Odontólogo ESF
3. SÚMULA: Atuar como clínico, educador, planejador e agente de transformação social, cuidando da saúde bucal de forma integrada ao cuidado em saúde geral da população.
4. ATRIBUIÇÕES
4.1. Ações de assistência clínica
? Realizar diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais (cárie, doença periodontal, lesões de mucosa, infecções e urgências odontológicas).
? Executar procedimentos de prevenção, reabilitação e manutenção da saúde bucal individual e coletiva.
? Acompanhar e tratar usuários com condições crônicas relacionadas à saúde bucal.
? Realizar atendimento em consultório odontológico da Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, em visitas domiciliares.
4.2. Ações de promoção e prevenção
? Planejar e desenvolver ações educativas em saúde bucal junto à comunidade, escolas, creches e grupos específicos (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos etc.).
? Incentivar hábitos saudáveis relacionados à alimentação, higiene oral e abandono do tabagismo.
? Aplicar técnicas coletivas de prevenção: escovação supervisionada, aplicação tópica de flúor, selantes, profilaxia.
? Elaborar e distribuir material educativo em saúde bucal.
4.3. Ações de Vigilância em Saúde
? Participar de atividades de vigilância epidemiológica em saúde bucal (levantamentos, inquéritos, registro de agravos).
? Notificar e acompanhar doenças de relevância em saúde pública.
? Mapear riscos e vulnerabilidades no território sob sua responsabilidade.
4.4. Integração e trabalho em equipe
? Atuar de forma integrada com médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e outros profissionais da equipe ESF.
? Discutir casos clínicos em conjunto, planejando o cuidado integral do usuário.
? Apoiar a equipe multiprofissional nas ações coletivas e intersetoriais (educação, assistência social, meio ambiente).
4.5. Ações de gestão e planejamento
? Participar do planejamento, monitoramento e avaliação das ações da equipe ESF.
? Alimentar e qualificar os sistemas de informação em saúde bucal (e-SUS AB, SIAB, SIA/SUS).
? Contribuir para a gestão participativa, envolvendo comunidade e conselhos locais de saúde.
4.6. Educação permanente e pesquisa
? Participar de treinamentos, capacitações e programas de educação continuada.
? Apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à saúde bucal.
? Manter-se atualizado em relação a protocolos clínicos e políticas públicas.
4.7. Formação, supervisão e liderança técnica
? Atuar como referência técnica na equipe de Atenção Primária e/ou Especializada, apoiando a qualificação das práticas clínicas e organizativas.
? Promover ações de educação permanente em saúde, contribuindo para o desenvolvimento profissional da equipe multiprofissional.
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência, quando aplicável.
4.8. Apoio à gestão e demandas institucionais
? Executar outras tarefas de referência técnica e atividades administrativas compatíveis com sua função, quando designado por autoridade competente (superior imediato ou Chefe do Poder Executivo Municipal).
? Coordenar, orientar e supervisionar atividades de ensino, estágios nos programas de graduação e residência, quando aplicável, segundo orientação do NEPPS.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso superior em Odontologia com especialização em Programa Saúde da Família e registro no CRO
PERSPECTIVA DE PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
DESENVOLVIMENTO PROMOÇÃO Na classe de Odontólogo ESF de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
FUNCIONAL
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
1. GRUPO OCUPACIONAL: Saúde ESF
2. CLASSE: Técnico de Enfermagem ESF
3. SÚMULA: Prestar serviços elementares de enfermagem, acolhendo, preparando e orientando os pacientes e efetuando atendimento básico, como aplicação de injeções, curativos e outros.
4. ATRIBUIÇÕES:
? Atender as demandas da Estratégia de Saúde da Família, realizar atendimentos em nível de residências, de comunidades e centros de saúde, atuando na prevenção e promoção da saúde, fazer visitas domiciliares quando indicado ou necessário, com atendimentos individuais e de grupo.
? Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, nos locais designados pelo enfermeiro e sob supervisão.
? Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
? Realizar o agendamento de consultas e exames médicos e de enfermagem conforme estabelecido na equipe, orientando os pacientes sobre as condições para realização dos mesmos.
? Realizar exames compatíveis com a formação exigida para o cargo.
? Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.
? Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, quando necessário.
? Preparar e administrar medicações, segundo prescrição e sob supervisão direta ou indireta do enfermeiro.
? Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e executar trabalhos de limpeza/desinfecção e esterilização, sempre conforme as diretrizes e normas estabelecidas.
? Conservar, preparar e administrar imunobiológicos segundo protocolos e/ou prescrição médica, e sob supervisão direta ou indiretamente do enfermeiro.
? Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz.
? Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e emergência.
? Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica.
? Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
? Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
? Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe.
? Verificar e comunicar à coordenação os equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário.
? Zelar pela limpeza e ordem do material e dos equipamentos e das dependências da unidade de saúde.
? Realizar outras ações e atividades compatíveis com a formação exigida para o cargo, sob a supervisão do enfermeiro, conforme programas e metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com determinação da coordenação de Atenção Básica do Município.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico de Enfermagem com registro no COREN
PERSPECTIVA DE PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
DESENVOLVIMENTO PROMOÇÃO Na classe de Técnico de Enfermagem ESF de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
FUNCIONAL
UNIDADE DE ATUAÇÃO Unidade Básica de Saúde
5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
1. GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
2. CARGO: Biomédico
3. SÚMULA: Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; interpretar e desenvolver exames laboratoriais clínicos e análises ambientais, bem como planejá-los e gerenciá-los; exercer assessoramento ou responsabilidade técnica de sua competência, em como atividades relacionadas às práticas complementares de saúde.
4. ATRIBUIÇÕES:
? Realizar coletas e análises de amostras biológicas;
? Executar exames de citologia esfoliativa;
? Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente;
? Executar análises de alimentos;
? Realizar análise de água e efluentes;
? Produzir e analisar bioderivados;
? Vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência;
? Preparar amostras;
? Atuar em banco de sangue;
? Realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia
? Realizar atividades e exames dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;
? Comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade;
? Participar de equipes multidisciplinares;
? Planejar e elaborar programas de controle ambienta no âmbito de sua competência;
? Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Graduação em Biomedicina e registro no órgão de classe.
PERSPECTIVA DE PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
DESENVOLVIMENTO PROMOÇÃO Na classe de Biomédico de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
FUNCIONAL
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde: Laboratório Municipal, Policlínica Municipal e Vigilância em Saúde
5. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais