Decreto Nº11857 de 28/10/2025
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, destinado ao reforço da dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.365.0006.2.177 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 70.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.175 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 70.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, destinado ao reforço da dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.365.0006.2.177 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 70.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.175 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 70.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga