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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11859 de 30/10/2025


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à servidora Fernanda Ribeiro Reis Almeida, inscrita no CPF sob o n.º 055.387.876-05 e Matrícula n.º M-131461, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no dia 31/10/2025.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de outubro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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