Decreto Nº11860 de 30/10/2025
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 2251/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 46 (quarenta e seis), da quadra 08 (oito), situado no Bairro Das Fontes, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 488,75 m² (quatrocentos e oitenta e oito virgula setenta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-69.693, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 46-D (quarenta e seis "D"), medindo 168,46 m² (cento e sessenta e oito virgula quarenta e seis metros quadrados), e frente para a Rua Água Bonita, onde mede 14,65 m (quatorze virgula sessenta e cinco metros);
II - Lote n.º 46-E (quarenta e seis "E"), medindo 131,99 m² (cento e trinta e um virgula noventa e nove metros quadrados), e frente para Rua Água Bonita, onde mede 7,44 m (sete virgula quarenta e quatro metros).
III - Lote n.º 46-F (quarenta e seis "F"), medindo 188,30 m² (cento e oitenta e oito virgula trinta metros quadrados), e frente para a Rua Água Bonita, onde mede 10,63 m (dez virgula sessenta e três metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 46 (quarenta e seis), da quadra 08 (oito), situado no Bairro Das Fontes, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 488,75 m² (quatrocentos e oitenta e oito virgula setenta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-69.693, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 46-D (quarenta e seis "D"), medindo 168,46 m² (cento e sessenta e oito virgula quarenta e seis metros quadrados), e frente para a Rua Água Bonita, onde mede 14,65 m (quatorze virgula sessenta e cinco metros);
II - Lote n.º 46-E (quarenta e seis "E"), medindo 131,99 m² (cento e trinta e um virgula noventa e nove metros quadrados), e frente para Rua Água Bonita, onde mede 7,44 m (sete virgula quarenta e quatro metros).
III - Lote n.º 46-F (quarenta e seis "F"), medindo 188,30 m² (cento e oitenta e oito virgula trinta metros quadrados), e frente para a Rua Água Bonita, onde mede 10,63 m (dez virgula sessenta e três metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga