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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11861 de 30/10/2025




"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n. º 1956/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 01 (um), da quadra 08 (oito), situado no Bairro Bom Jardim, desta cidade de Ipatinga – MG, perfazendo uma área total de 265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-22.443, dando origem aos seguintes lotes:

I – Lote n.º 01 (um), medindo 132,50 m² (cento e trinta e dois virgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Joaquim Gonçalves Rosa, onde mede 8,33 m (oito virgula trinta e três metros);

II – Lote n.º 01-A (um "A"), medindo 132,50 m² (cento e trinta e dois virgula cinquenta metros quadrados), e frente para Rua Joaquim Gonçalves Rosa, onde mede 19,67 m (dezenove virgula sessenta e sete metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de outubro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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