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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11862 de 30/10/2025


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n. º 4754/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 01 (um), da quadra 88 (oitenta e oito), situado no Bairro Esperança, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 503,67 m² (quinhentos e três vírgula sessenta e sete metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-5.165, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 01 (um), medindo 332,42 m² (trezentos e trinta e dois vírgula quarenta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Ravênia, onde mede 16,00 (dezesseis metros);

II - Lote n.º 01-A (um "A"), medindo 171,25 m² (cento e setenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), e frente para Rua Madressilva, onde mede 10,50 m (dez vírgula cinquenta metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de outubro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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