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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11865 de 30/10/2025


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 399.877,91 (trezentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 399.877,91 (trezentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, destinado ao reforço das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.200 PISO MINEIRO VARIÁVEL
Fonte: 2.661.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 99.877,91
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 399.877,91

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de outubro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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