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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11873 de 31/10/2025


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.430.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta mil reais) para a inclusão de projetos no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 5.226, 31 de outubro de 2025, fica aberto crédito adicional especial, no valor R$ 2.430.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta mil reais) para a inclusão de projetos no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes projetos, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade 02.21000.001 GABINETE DO FMS -SMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 1.082 APOIO À GESTÃO DO SUS NO ÂMBITO DO ACORDO RIO DOCE
Principais Atividades:
- Melhoria contínua dos processos com o objetivo de atender aos requisitos de certificações.
- Contratação de pessoal em caráter excepcional e transitório, para ampliação de equipe.
- Capacitação da equipe técnica.
- Convênios com universidades para pesquisa de longo prazo.
- Aquisição de equipamentos/material permanente.
Fonte: 1.600.004.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 600.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 1.083 APOIO À VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO ACORDO RIO DOCE
Principais Atividades:
- Produção de material educativo.
- Divulgação de boletim periódico de Vigilância Epidemiológica.
- Estruturação, ampliação e capacitação de equipe técnica.
- Inovação e Inteligência em Saúde Digital e Ciência de Dados.
- Aquisição de equipamentos/material permanente.
- Construção e Reforma de Equipamentos de Serviços de Vigilância.
Fonte: 1.600.004.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 1.084 APOIO À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO ACORDO RIO DOCE
Principais Atividades:
- Contratação de pessoal em caráter excepcional e transitório.
- Implementação/ampliação de teleatendimento e telemonitoramento.
- Ampliação/custeio de serviço de reabilitação física para demanda de fila de espera.
- Aquisição de equipamentos/material permanente.
- Construção e Reforma de Equipamentos de Serviços de Saúde.
Fonte: 1.600.004.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.430.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 1.085 APOIO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO ÂMBITO DO ACORDO RIO DOCE
Principais Atividades:
- Contratação de serviço médico especializado em caráter excepcional e transitório
- Capacitação profissionais para ações de vigilância.
- Aquisição de equipamentos/material permanente.
- Construção/Reforma de Equipamentos de Serviços de Saúde.
Fonte: 1.600.004.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.430.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundo de Recursos Vinculados à Saúde, códigos de receita 1.7.1.3.50.5.1.0003 - Recursos Fundo Rio Doce - Gestão do SUS; 1.7.1.3.50.3.1.0005 - Recursos Fundo Rio Doce - Vigilância em Saúde; 1.7.1.3.50.1.1.0011 - Recursos Fundo Rio Doce - Atenção Primária e 1.7.1.3.50.2.1.0015 - Recursos Fundo Rio Doce - Atenção Especializada.

Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para os Recursos Vinculados à Saúde - Transferência referente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem de Fundão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 31 de outubro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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