Lei Nº5225 de 31/10/2025
"Inclui projetos no Anexo III - Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos no Anexo III - Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, conforme Anexo a esta Lei:
I - Apoio à Gestão do SUS no âmbito do Acordo Rio Doce;
II - Apoio à Vigilância em Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
III - Apoio à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
IV - Apoio à Atenção Especializada no âmbito do Acordo Rio Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO A POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1082 - Apoio à Gestão do SUS no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.001 30 %
1083 - Apoio à Vigilância em Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.002 30 %
1084 - Apoio à Atenção Primária à Saúde no Âmbito do Acordo Rio
Doce 21000.003 30 %
1085 - Apoio à Atenção Especializada no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.006 30 %
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos no Anexo III - Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, conforme Anexo a esta Lei:
I - Apoio à Gestão do SUS no âmbito do Acordo Rio Doce;
II - Apoio à Vigilância em Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
III - Apoio à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
IV - Apoio à Atenção Especializada no âmbito do Acordo Rio Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO A POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1082 - Apoio à Gestão do SUS no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.001 30 %
1083 - Apoio à Vigilância em Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.002 30 %
1084 - Apoio à Atenção Primária à Saúde no Âmbito do Acordo Rio
Doce 21000.003 30 %
1085 - Apoio à Atenção Especializada no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.006 30 %